A edição do Diário Oficial do dia 1º de março de 2018 traz na sua primeira página a Lei Complementar N º 718, de fevereiro de 2018, que reajusta os valores do Piso Salarial Estadual de janeiro a dezembro deste ano. Tendo sido editada a Lei, todos os empregadores que ainda não realizaram o reajuste deverão fazê-lo, pagando inclusive valores retroativos a janeiro de 2018.
Assinada pelo governador Eduardo Pinho Moreira, a lei estabelece os seguintes valores para as 4 faixas do Piso:
1ª FAIXA agricultura e pecuária indústrias extrativas beneficiamento empresas de pesca e aquicultura empregados domésticos indústrias da construção civil indústrias de instrumentos musicais e brinquedos estabelecimentos hípicos empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas
R$ 1.110,00
2ª FAIXA indústrias do vestuário e calçado indústrias de fiação e tecelagem indústrias de artefatos de couro indústrias do papel, papelão e cortiça empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas empregados em empresas de comunicações e telemarketing indústrias do mobiliário
R$ 1.152,00
3ª FAIXA indústrias químicas e farmacêuticas indústrias cinematográficas indústrias da alimentação empregados no comércio em geral empregados de agentes autônomos do comércio (toda a base de representação da FECESC)
R$ 1.214,00
4ª FAIXA indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico indústrias gráficas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana indústrias de artefatos de borracha empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) empregados em estabelecimento de cultura empregados em processamento de dados empregados motoristas do transporte em geral empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: Fecesc - http://www.fecesc.org.br/editada-lei-complementar-no-718-que-reajusta-o-piso-salarial-estadual/
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