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Reforma da Previdencia Social (PEC 06/2019)

09-04-2019

A seguir, um breve resumo dos danos provocados pelo projeto de emenda constitucional da Reforma da Previdência Social a PEC 06/2019:

1. Fim da solidariedade: cada trabalhador(a) terá uma conta individual, na qual depositará a contribuição definida, porém, os bancos que irão administrar essas contas não terão obrigação alguma de pagar benefício futuro, que dependerá do comportamento do mercado financeiro e poderá ser ZERO, deixando a classe trabalhadora totalmente sem proteção. O governo também não dá garantia alguma a esse modelo. É cada um por si! Esse modelo foi implantado no Chile e quebrou! Aposentados idosos estão se tornando mendigos e se suicidando!

2. Insustentabilidade: A arrecadação do INSS que hoje compõe as receitas da Seguridade Social deixará de ser paga por aqueles trabalhadores e trabalhadoras que optarem por esse regime de “Capitalização”, comprometendo a sustentabilidade das atuais aposentadorias.

3. Incerteza total: A PEC 06/2019 desconstitucionaliza as regras gerais para futuros servidores e segurados do INSS, e prevê que tais regras serão definidas posteriormente em Lei Complementar (que exige número menor de votos para ser aprovada), e não mais na Constituição.

4. Adiamento da Aposentadoria: No mínimo aos 65 para homens e 62 para as mulheres, mas a PEC está cheia de gatilhos que elevarão essa idade mínima para muito além disso.

5. Exigência de mais tempo de contribuição: No mínimo 20 anos (INSS), inclusive para trabalhadores e trabalhadoras rurais, ou 25 anos (servidores públicos), mas quem não quiser perder muito ao se aposentar terá que contribuir por 40 anos!

6. FIM DA APOSENTADORIA: Essa combinação de idade mínima avançada e contribuição mínima de até 40 anos significa o fim do direito à aposentadoria para aquelas pessoas mais vulneráveis, afetadas pela informalidade e pelo desemprego, e dentre estas sobressaem as mulheres.

7. Regras de Transição inaceitáveis: Exigência de 35/30 anos de contribuição, e mais a Regra 86/96, que sobe até chegar a 105/100 em 2033, ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador terá que dar 105, e da mulher 100!

8. Aumento da Contribuição Previdenciária: A PEC 6/2019 contém gatilhos para permitir o aumento da contribuição previdenciária do regime de servidores públicos, sem limite, o que configura confisco!

9. Fim da multa do FGTS no caso de demissão.

10. Fim das aposentadorias especiais para algumas categorias, como professores(as), bombeiros civis, vigilantes, entre outras que exercem atividades desgastantes e/ou de alto risco. Será exigida idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos, para professores de ambos os sexos.

11. Redução para míseros R$ 400,00 no benefício (BPC) aos idosos miseráveis maiores de 60 anos, chegando a um salário mínimo somente a partir dos 70 anos. Adicionalmente, para ter acesso ao benefício, não se poderá ter patrimônio superior a R$ 98 mil, ou seja, basta ter uma pequena casa para perder o benefício.

12. Fim do Abono Salarial para quem ganha mais de 1 salário mínimo mensal. Com a mudança, 91,5% do total de pessoas que hoje podem receber o abono irão perder o benefício.

13. Redução da Aposentadoria por incapacidade permanente para 60%. Esse percentual só será maior para aquele(a) trabalhador(a) que ficou inválido(a) que já tiver mais de 20 anos de contribuição. Nesse caso, eleva-se 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. O benefício somente será de 100% no caso de invalidez causada pelas atividades do trabalho.

14. Redução do valor da Pensões por morte para 60%. Se houver dependentes, acrescenta-se 10% por dependente adicional. O valor será 100% somente no caso de morte causada pelas atividades do trabalho.

15. Redução de até 80% no caso de benefícios acumulados: Se uma pessoa recebe uma aposentadoria e passar a receber uma pensão, por exemplo, ela terá de escolher o benefício de maior valor, e sofrer uma redução de até 80% nos demais.

16. Danos extensivos a Estados e Municípios: As regras estabelecidas valem para todos os entes federados.

Por estes e muitos outros motivos que o Sindicato dos Empregados no Comercio de Joaçaba e Região juntamente com o Coletivo Sindical de Joaçaba, Luzerna e Herval D`Oeste, são contra este projeto de emenda a Constituição, intitulado reforma da previdência.

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