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Reajuste salario para os trabalhadores (as) em Concessionárias

03-03-2020

COMUNICADO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba e Região, COMUNICA a todos os trabalhadores e trabalhadoras que firmou a Convenção Coletiva (reajuste) no mês de Fevereiro/2020, para todos os trabalhadores (as) no Comércio (Distribuidores e Concessionários de Veículos), com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, para o período 2019/2020 com os seguintes reajustes:
. Piso normativo da categoria passou de R$ 1.288,00 para R$ 1.339,00;
. Piso Normativo para Faxineira inclusive Office Boys de R$ 1.214,00 para R$ 1.267,00;
. Reajuste de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) para quem ganha acima do salário normativo;
. Reajuste do Quebra de Caixa de R$ 360,64 para R$ 374,92;
O Sindicato negociou ainda que a presente norma coletiva retroage sua vigência à 1º de Julho de 2019 e as diferenças de salário, 13º salário, e inclusive o quebra de caixa, deverão ser quitadas juntamente com o pagamento do salário do mês de Fevereiro/2020, e no máximo em Março/2020 e em única vez, sendo proibido o parcelamento. Exemplo de como se calcula as diferenças: Ex 01: normativo era R$ 1.288,00 passou para R$ 1.339,00 com aumento de R$ 51,00. Este aumento deve ser aplicado desde o mês de Julho/2019 até o mês de Fevereiro /2020 num total de 8 meses x R$ 51,00 = R$ 408,00 + a diferença do 13º salário de R$ 51,00, perfazendo um total de R$ 459,00. Ex 02: salário era R$ 2.000,00 com o índice de aumento de 3,31% passou para R$ 2.066,20 com aumento de R$ 66,20. Este aumento deve ser aplicado desde o mês de Julho/2019 até o mês de fevereiro /2020 num total de 8 meses x R$ 66,20 = R$ 529,60 + a diferença do 13º salário de R$ 66,20, perfazendo um total de R$ 595,80. Lembrando ainda que aqueles trabalhadores (as) que tiraram férias no período de 01/07/2019 a 29/02/2020, também terão a diferença das férias a serem pagas juntamente com as demais diferenças, isto serve para os dois exemplos. Porém, lembrando que o segundo exemplo se aplica a qualquer valor acima dos R$ 1.339,00. Também tem a diferença do quebra de caixa para quem exerce esta função, pois o valor do Quebra de Caixa passou de R$ 360,64 para R$ 374,92, com um aumento de R$ 14,28 vezes os 8 meses dá um total de R$ 114,24, valor este que deverá também ser pago junto com as demais diferenças e em parcela única, sendo proibido o parcelamento.
Estes valores foram negociados pelo Sindicato dos Empregados do Comercio de Joaçaba e Região, e são devidos por todas as empresas do comercio distribuidores e concessionários de veículos, aos seus trabalhadores (as), e as mesmas são obrigadas a efetuarem os pagamentos em parcela única em folha de pagamento.
Fique atento, caso não receba estas diferenças na folha de pagamento até o mês de Março/2020, comunique imediatamente o Sindicato, pelos fones 3522-3977 ou 3522-3417, ou por e-mail no endereço secjba@secjba.org.br, ou preferencialmente vá direto ao Sindicato, levando consigo as suas folhas de pagamentos dos meses de Julho/2019 à Fevereiro/2020 para que possamos fazer as devidas conferências e tomar as medidas legais e ou judiciais necessárias.
A Direção do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba e Região.

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