Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.
Duvidando da honestidade
Na ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences dentro da bolsa, na frente da loja, perante os demais funcionários e clientes. Segundo ele, a empresa punha em dúvida sua honestidade e a dos demais empregados ao também revistar, indistintamente, seus armários, sem prévia autorização, com a intenção de localizar mercadorias da loja possivelmente desviadas.
Extensão da intimidade
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Para o TRT, as revistas na saída da loja, meramente visuais, não eram abusivas, pois o próprio empregado abria sua bolsa ou mochila. O motivo da condenação, fixada em R$ 5 mil, foi a inspeção dos armários, considerado uma extensão da intimidade do empregado.
Ao tentar rediscutir o caso no TST, a empresa sustentou que as revistas eram realizadas sem contato físico e sem discriminação entre os funcionários e que o procedimento não gerava situações vexatórias ou humilhantes.
Pincelando trechos favoráveis
A relatora do agravo, ministra Kátia Arruda, assinalou que a empresa tentou pincelar trechos da decisão do TRT que, supostamente, poderiam favorecê-la, mas não transcreveu a parte juridicamente relevante do acórdão para a análise da abusividade das revistas. Com isso, inviabilizou o trâmite do recurso.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RRAg 101068-68.2016.5.01.0037
FONTE: TST
Créditos foto: migalhas.com
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