Entendo que SIM! Afinal, toda proposta obriga seu proponente a celebrar o contrato nos termos oferecidos.
Uma vez provado que a empresa simplesmente cancelou a proposta de emprego já aceita, estará presente o dano a ser indenizado, devido à responsabilidade pré-contratual. Contudo, reforço que será necessário provar que houve a promessa de emprego, senão não haverá o que fazer.
Além de uma indenização pelos danos morais sofridos e pela perda de uma chance, entendo que outros eventuais prejuízos também deverão ser reparados, ou seja, se a pessoa pediu demissão do seu emprego anterior ou se teve qualquer outro prejuízo advindo dessa promessa de emprego não cumprida, poderá acionar o judiciário em busca de uma reparação financeira.
Em termos de fundamentação, podemos citar os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, além de diversos princípios, tais como o da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana, pacta sunt servanda, entre outros.
Importante destacar que aqui estamos tratando de situações em que o (a) empregado (a) realmente foi aprovado (a) no processo seletivo e recebeu uma proposta inequívoca de trabalho, pois a simples participação no processo não gera obrigação.
Pensando nisso, sempre oriento a quem me consulta a respeito desse tema que não se deve pedir demissão antes de ter uma proposta de trabalho formalizada, com todas as condições acordadas.
Outra dica é aguardar a realização do exame médico admissional, pois caso não seja aprovado (apesar de não ser tão comum, isso acontece na vida real) a empresa não poderá seguir com a contratação. Nesses casos, entendo que não há que se falar em indenização, pois a empresa não poderia contratar um (a) empregado (a) inapto (a) sob o ponto de vista médico.
No caso da empresa que recebeu o pedido de demissão, não há obrigação nenhuma de aceitar a permanência do trabalhador. Portanto, caso o faça, será por liberalidade.
Com base no que foi exposto, o trabalhador precisa tomar muito cuidado e avaliar muito bem a proposta antes de pedir demissão do emprego atual. Pelo lado das empresas, há que se tratar a questão com muita responsabilidade, senão, além da falta de respeito com o (a) candidato (a), haverá responsabilidade pelos danos que vier a causar.
Fonte:Wladimir Pereira ToniPRO
Advogado Especialista em Direito do Trabalho
- Advogado Especialista em Direito do Trabalho. Administrador Especialista em Gestão de Recursos Humanos. - Defesa dos direitos dos trabalhadores: indenizações por acidente do trabalho e doenças ocupacionais, reintegração de empregada gestante, reversão de demissão por justa causa abusiva, vínculo empregatício, rescisão indireta, insalubridade e periculosidade, horas extras, danos morais e materiais, entre outros. - Consultoria/prevenção e atuação judicial para empresas. - Website: http://www.advocaciawptoni.adv.br
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