CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso, respeitando o que foi acordado em Convenção Coletiva de Trabalho.
MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO
Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual.
TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.
ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebrados.
INTERVALO INTER-JORNADA
De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado.
MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA
REGISTRO DE PONTO COM RASURAS
Em reclamatória trabalhista, o registro de ponto poderá ser desclassificado como prova a favor da empresa, sob alegação de ter sido rasurado ou não corresponder com a realidade.
Fonte:
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