NOTÍCIAS

Feriados permitidos o trabalho em Supermercados, Mercados e Mercearias, para o periodo 01.07.2021 à 30.06.2022

13-08-2021

O Sindicato dos Empregados no Comércio e Em Empresas de Serviços Contábeis de Joaçaba e Região, informa a todos os trabalhadores de Supermercados, Mercados e Mercearias, que foi negociado na atual Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período 01/07/2021 a 30/06/2022, quais os feriados está autorizado o trabalho e uso da mão de obra laboral, nos feriados nacionais, estaduais e municipais e dia dos padroeiros dos municípios da base territorial do Sindicato dos Empregados, com exceção dos seguintes feriados: 25 de Dezembro (Natal), dia 01 de Janeiro (Confraternização Universal), dia 17 de Abril (Domingo de Páscoa) e 01 de Maio (Dia do Trabalhador); nos feriados autorizados será permitido conforme cláusula nº 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, mediante as seguintes condições:

- Obrigatoriedade do pagamento das horas extras na folha de pagamento com acréscimo de 100% (cem por cento), sendo proibido trocar o dia trabalhado por folga, e mais uma bonificação a cada trabalhador dos Supermercados, Mercados e Mercearias no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para aqueles que trabalharem até 04 (quatro) horas, e de R$ 90,00 (noventa reais) para os que trabalharem além da jornada de 04 (quatro) horas, valores estes para todos os municípios da base territorial do Sindicato dos Empregados.

- Os feriados que as empresas podem abrir utilizando a mão de obra laboral, e ainda obrigadas a pagar as horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) e mais a bonificação a cada trabalhador conforme mencionado acima, são:

- 25/07/2021 - Feriado Municipal de Agua Doce
- 15/08/2021 – Feriado Estadual Data Magna do Estado de Santa Catarina;
- 23/08/2021 - Feriado Municipal, dos municípios Joaçaba, Luzerna e Herval D`Oeste;
- 07/09/2021 – Feriado da Independência do Brasil;
- 04/10/2021 - Feriado Padroeiro São Francisco das Chagas do Município de Lacerdópolis
- 12/10/2021 – Feriado Nossa Senhora Aparecida;
- 13/10/2021 - Feriado Municipal de Treze Tilias;
- 02/11/2021 – Feriado de Finados;
- 11/11/2021 - Feriado Municipal de Lacerdópolis;
- 15/11/2021 – Feriado Proclamação da República;
- 08/12/2021 - Feriado Municipal de Ibicaré;
- 20/01/2022 - Feriado Padroeiro São Sebastião Padroeiro dos Municípios de Catanduvas e de Erval Velho:
- 25/01/2022 – Feriado Padroeiro São Paulo Apóstolo do Município Capinzal;
- 02/02/2022 – Feriado Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes Município de Ouro;
- 17/02/2022 – Feriado Municipal de Capinzal;
- 19/02/2022 - Feriado Municipal de Tangará;

- 16/03/2022 - Feriado Municipal de Catanduvas;
- 30/03/2022 - Feriado Municipal de Vargem Bonita;
- 07/04/2022 – Feriado Municipal de Ouro;
- 15/04/2022 – Feriado de Sexta Feira da Paixão;
- 21/04/2022 – Feriado de Tiradentes;
- 13/06/2022 - Feriado Padroeiro Santo Antônio do Município de Tangará;
- 16/06/2022 – Feriado de Corpus Christi;
- 18/06/2022 - Feriado Municipal Erval Velho;

Todos os feriados acima descritos os Supermercados, Mercados e Mercearias tem a permissão para o trabalho e uso da mão de obra laboral, porém lembrando que as horas extras e os valores da bonificação devem serem pagas a cada um dos empregados que trabalharem nesses feriados, e sempre em folha de pagamento.

Se você trabalhador de Supermercados, Mercados e Mercearias não está recebendo os valores aqui mencionados, comunique imediatamente o Sindicato pelos fones, 3522-3977 e 3522-3417, e denuncie que iremos tomar todas as medidas para resolver essa situação.
Se ainda tiverem duvidas relativo a esta e outras questões trabalhistas é só contatar com o Sindicato, estamos aqui para ajudar os trabalhadores que representamos.

A Direção.

Campos Novos
Fone/Fax: (49) 3541-0702
E-mail: seccn@secjba.org.br

Copyright © 2016 Todos os direitos reservados. Admin

Desenvolvido por Lovatel Agência Digital