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HORÁRIO DE NATAL 2023 CAMPOS NOVOS

17-11-2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campos Novos e Região informa:
HORARIO DE NATAL/2023 para o município de Campos Novos
LOJAS:
Dias 02, 09, 16 e 23/12/2023 Sábados “D” Das 08h00min as 16h00min
Dias 04 a 08/12/2023 Segunda a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min das 13h30min as 19h00min
Dias 11 a 15/12/2023 Segunda a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min das 13h30min as 19h00min
Dia 17/12/2023 Domingo Das 17h00min as 21h00min
Dias 18 a 22/12/2023 Segunda a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min das 13h30min as 22h00min
Dia 24/12/2023 Domingo véspera Natal Fechado
Dia 25/12/2023 Natal Fechado
Dias 26 a 29/12/2023 Terça a Sexta-feira Das 08h30min as 12h00min das 13h30min as 18h00min
Dia 30/12/2023 Sábado Das 08h00min as 12h00min
Dia 31/12/2023 Véspera de Ano Novo Fechado
Dia 01/01/2024 Ano Novo Fechado

SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS: ADENDO A CLAUSULA 33, §4º DA CCT 2023 ALTERANDO O HORARIO DE ABERTURA DO DIA 24/12/2023
Dia 24/12/2023 Domingo véspera Natal Das 07h00min as 14h00min
Dia 25/12/2023 Natal Fechado
Dia 31/12/2023 Domingo véspera Ano Novo Das 08h00min às 13h00min
Dia 01/01/2024 Ano Novo Fechado

Ficou acordado conforme Convenção Coletiva de Trabalho os horários serem praticados conforme tabela acima, bem como a obrigatoriedade do pagamento das horas extras de segunda a sábado com acréscimos de 60% (sessenta por cento) e nos domingos com acréscimos de 100% (cem por cento).
Também ficou acordado que nos dias de prorrogação de horário as empresas ficam obrigadas a fornecerem um lanche gratuitamente a todos os trabalhadores que laborarem nesses dias, equivalente a um “X salada e um refrigerante”.
Ainda ficou acordado que as empresas não poderão modificar os horários de trabalho com escalas de revezamento, afim de se evitar a geração de horas extras, e a que todas as horas extras trabalhadas nesses dias não poderão serem compensadas, ou seja, não poderão dar em folga, mas sim devem todas serem pagas na folha de pagamento do mês de Dezembro/2023.
Se surgir alguma duvida os trabalhadores devem procurar o Sindicato dos Comerciários para se informarem, e ou denunciarem de alguma pratica de qualquer empresa em desacordo ao que consta na CCT vigente.

A Direção

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E-mail: seccn@secjba.org.br

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