Afinal, a empresa é mesmo obrigada a pagar o salário dos seus empregados até o 5º dia útil de cada mês? Se sim, onde consta na lei essa obrigação?
Sendo bem simples e objetivo: Se o combinado entre empresa e empregado é o pagamento do salário de forma MENSAL, isto é, pagamento por mês, é obrigação, SIM, que o salário seja pago, no máximo, até o quinto dia útil de cada mês.
Mas onde consta na CLT essa obrigação do empregador?
A obrigação de pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês pode ser encontrada no parágrafo primeiro do artigo 459 da CLT, veja:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Pagar salário até o quinto dia útil: É obrigação?
Dessa forma, quando o pagamento do empregado é efetuado mensalmente, a empresa é sim obrigada a pagar o salário até o quinto dia útil, NO MÁXIMO.
E se não pagar? O que fazer?
Nesse caso, o primeiro passo é tentar argumentar de forma amigável com o empregador, demonstrando conhecer a lei, porém sem fazer qualquer tipo de ameaça.
Caso a conversa amigável não resolva, você pode fazer uma denúncia anônima junto ao ministério do trabalho para que os fiscais do trabalho compareçam pessoalmente à empresa a fim de verificar se os deveres trabalhistas estão todos em dia, incluindo ai o prazo correto de pagamento dos empregados.
Fonte: http://www.direitodoempregado.com/a-empresa-e-obrigada-a-pagar-salario-no-5o-dia-util/
Ajude a combater irregularidades ou abusos em sua região. Preencha nosso formulário de forma anônima.
Saiba como ser um associado, faça parte de nossa luta e apoie o Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba.
Veja a relação de benefícios que o Sindicato disponibiliza para seus associados na cidade de Joaçaba.
Campos Novos
Fone/Fax: (49) 3541-0702
E-mail: seccn@secjba.org.br
Presidência: edson@secjba.org.br
Associação: associacao@secjba.org.br.
Secretaria: secjba@secjba.org.br
Arrecadação: arrecadacao@secjba.org.br
Fone/Fax: (49) 3522-3977
Copyright © 2016 Todos os direitos reservados. Admin
Desenvolvido por Lovatel Agência Digital