A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregadora doméstica de Novo Hamburgo (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por ter pressionado uma empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa. Ela produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem lhe dar a possibilidade de conferir os valores dos recibos.
Discussão
Na reclamação trabalhista, a empregada contou que pediu demissão após uma discussão com a patroa. Depois, recebeu um telegrama para ser realizado o acerto. Ao comparecer na empresa da empregadora, pediram-lhe que assinasse vários recibos e, uma semana depois, recebeu a carteira de trabalho sem a baixa e foi informada que a rescisão seria feita em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a dispensa se dera por justa causa.
De acordo com a profissional, ela havia trabalhado na casa da família por muitos anos, e o término da relação, da maneira como se deu, causou-lhe desgaste e sofrimento.
Recibos de seis anos
Conforme o depoimento de uma testemunha, todos os recibos de pagamento, de 2007 a 2013, foram apresentados à empregada em 14/6/2013. Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que a patroa compelira a trabalhadora a assiná-los, na tentativa de documentar parte da relação, e a dispensara sob justa causa inverídica, apesar de saber que ela queria pedir demissão. Além de reverter a dispensa motivada, condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.
Improbabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elevou o valor da condenação para R$ 2 mil, por considerar evidente a improbabilidade de que a empregada pudesse conferir todos os valores recebidos desde 2007 a fim de dar a quitação. Segundo o TRT, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, ao que tudo indica, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas.
Apelo revisional
O relator do agravo pelo qual a empregadora pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Dezena da Silva, verificou que o recurso não preenchia os requisitos processuais para sua admissão. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão do TRT que demonstre que a matéria trazida no recurso já foi examinada e que permita verificar todos os seus fundamentos.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-1079-88.2013.5.04.0303
FONTE: TST
Créditos da foto:https://www.bing.com/images/search?view=
Ajude a combater irregularidades ou abusos em sua região. Preencha nosso formulário de forma anônima.
Saiba como ser um associado, faça parte de nossa luta e apoie o Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba.
Veja a relação de benefícios que o Sindicato disponibiliza para seus associados na cidade de Joaçaba.
Campos Novos
Fone/Fax: (49) 3541-0702
E-mail: seccn@secjba.org.br
Presidência: edson@secjba.org.br
Associação: associacao@secjba.org.br.
Secretaria: secjba@secjba.org.br
Arrecadação: arrecadacao@secjba.org.br
Fone/Fax: (49) 3522-3977
Copyright © 2016 Todos os direitos reservados. Admin
Desenvolvido por Lovatel Agência Digital