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Dissídio Coletivo 00582-2009-000-12-00-5
DISSÍDIO COLETIVO. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES. As cláusulas que constam de acordo coletivo imediatamente anterior ao ajuizamento do dissídio coletivo devem ser mantidas, com fulcro no disposto no art. 114, § 2º, da Constituição Federal.

CCT dos Empregados no Comércio Varejista de Joaçaba 2008 - 2009
Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados no Comércio Varejista de Joaçaba 2008/2009

Dissidio Coletivo CCT SEC Joaçaba X Sindicato Varejista 2009/2010
Acórdão-SE1 DC 00582-2009-000-12-00-5

A importância dos pisos salariais estaduais em Santa Catarina
O Governo Estadual recentemente sancionou o reajuste dos pisos estaduais de salários, seguindo à risca o Termo de Compromisso assinado entre centrais sindicais e entidades patronais de Santa Catarina, fruto de negociação coletiva.

REF.: LEI COMPLEMENTAR Nº 533.2011 - ESTABELECE VALORES PARA O PISO SALARIAL ESTADUAL 2011
Segue anexo, para conhecimento e divulgação, a Lei Complementar nº 533.2011, com assinatura do Governador do Estado, estabelecendo os valores do Piso Salarial Estadual para 2011. A publicação da mesma, se dará na edição no Diário Oficial do Estado de

CCT Comércio 2010 - 2011
Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba e Sindicato do Comércio Varejista de Joaçaba, celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho.